Após a apresentação do projeto de lei da deputada estadual Mirela Macedo, que visa proibir a comercialização de canudos plásticos em bares, restaurantes, quiosques, ambulantes e hotéis da Bahia, sob pena de multa que pode chegar a pouco mais de R$ 10 milhões, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Bahia (Abrasel) pediu cautela em relação ao texto, para que os empreendedores do setor de alimentação fora do lar não sejam penalizados em decorrência de um hábito cultural do consumidor.
De acordo com o presidente do Conselho Administração da Abrasel, Daniel Alves, apesar da entidade entender a importância da proposta e os seus impactos no meio ambiente, é necessário propor ações complementares junto ao poder público para que principalmente o pequeno empresário não seja prejudicado. “Acreditamos que não basta somente proibir, é também necessário fortalecer campanhas de conscientização para o consumidor e oferecer incentivos na produção dos canudos biodegradáveis - que hoje custam cinco vezes o valor dos modelos de plástico -, e nada disso é previsto na proposta, essas ideias precisam ser amadurecidas e aplicadas antes mesmo que o projeto seja votado”, afirma.
Alves ainda alerta que a proibição abrupta dos canudos de plástico, sem o devido processo de conscientização pode resultar em um problema ainda maior para o meio ambiente, já que os copos descartáveis deve se tornar a primeira alternativa economicamente viável para os pequenos empresários.
Na proposta apresentada por Mirela, o texto estabelece um prazo de 180 dias para que os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Estado da Bahia, que totalizam mais de 50 mil empresas formais na Bahia, se adaptem a nova regra. A aplicação de multa, é balizada pelos termos do artigo 57, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê punição entre R$ 684,22 e R$ 10.263.300,00.
ASCOM Abrasel