O Estado da Bahia publicou a Lei Nº 14527 DE 21/12/2022, que traz alteração da alíquota interna geral do ICMS de 18% para 19%.
A alteração entra em vigor em 22/03/2023. Na prática o empresário precisa alterar os parâmetros fiscais no seu sistema para atender a legislação fiscal e evitar problemas com o fisco.
Vale destacar que no estado da Bahia os restaurantes contam com benefício fiscal de redução da base de cálculo levando a alíquota equivalente a 4%, com a mudança a redução da base aumenta de 77,77% para 78,90%. Se o contribuinte não proceder com essas alterações poderá sofrer sanções fiscais e prejuízos com multas.
A Abrasel ( Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ) junto com a Nexxo ( contabilidade especializada em restaurantes) preparou um e-book para orientar o empresariado para essa mudança.
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