A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional anunciou duas medidas para que as empresas do Simples Nacional consigam quitar débitos que estejam na dívida ativa da União. O Programa de Regularização do Simples prevê uma análise da capacidade de pagamento da empresa.
Já o Edital de Transação não tem essa exigência, mas só vale para empresas cujo valor total da dívida não ultrapasse R$ 72.720,00.
Ambos têm o prazo de adesão para 31 de março deste ano e permitem regularizar dívidas com entrada de 1%.
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